A Norma Regulamentadora NR-35 e Suas Aplicações no Ambiente de Trabalho

A Norma Regulamentadora NR-35 e Suas Aplicações no Ambiente de Trabalho

A Norma Regulamentadora de Nº 35, estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata da segurança e saúde no trabalho em altura, sendo uma das mais importantes no contexto da prevenção de acidentes laborais. Esta norma visa assegurar que os trabalhadores envolvidos em atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior sejam adequadamente treinados, equipados e protegidos, a fim de minimizar os riscos de quedas, que são uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil.

O principal objetivo da NR-35 é regulamentar as condições de segurança no trabalho em altura, estabelecendo requisitos mínimos para o planejamento, organização e execução de atividades que envolvem riscos de queda. A norma abrange, portanto, uma vasta gama de setores que envolvem trabalho em altura, como construção civil, telecomunicações, energia elétrica, limpeza de fachadas, entre outros. A implementação da NR-35 busca não apenas reduzir os índices de acidentes e fatalidades, mas também promover uma cultura de segurança entre os trabalhadores e empregadores.

A NR-35 define claramente os requisitos para a execução de atividades em altura, abrangendo diversas etapas do processo, que incluem o planejamento, a capacitação, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs), além de procedimentos de emergência.

  • Planejamento e Organização: A norma exige que todas as atividades em altura sejam previamente planejadas. Esse planejamento deve envolver a análise de riscos, a definição de métodos de trabalho e a escolha de equipamentos adequados. A tarefa de organizar e monitorar as condições de segurança no local de trabalho é atribuída ao empregador, que deve assegurar que todas as medidas de proteção sejam tomadas antes da execução das atividades.
  • Treinamento e Capacitação: A NR-35 estabelece que todo trabalhador que exerce atividades em altura deve receber treinamento adequado, com duração mínima de 8 horas. Esse treinamento deve abordar temas como análise de riscos, uso de EPIs, procedimentos de resgate, técnicas de acesso e posicionamento no local de trabalho, além de noções básicas de primeiros socorros.
  • Equipamentos de Proteção: A norma exige que os trabalhadores utilizem equipamentos apropriados para evitar quedas. O uso de cintos de segurança, talabartes, capacetes, e outros dispositivos de ancoragem são obrigatórios para garantir a integridade física dos trabalhadores. Além disso, a NR-35 prevê o uso de sistemas de proteção coletiva, como redes de proteção e linhas de vida, que proporcionam uma camada adicional de segurança.
  • Procedimentos de Emergência: A NR-35 também obriga que as empresas possuam procedimentos de resgate em caso de acidentes. A norma estabelece que deve haver equipes treinadas para agir rapidamente em emergências, minimizando o tempo de resposta e, consequentemente, os danos aos trabalhadores acidentados.

Embora a NR-35 seja um marco na segurança do trabalho em altura, sua implementação enfrenta desafios, principalmente em relação à conscientização das empresas e dos trabalhadores sobre a importância da norma. Muitas vezes, a falta de treinamento adequado e a utilização inadequada de EPIs resultam em acidentes. Além disso, o custo com a aquisição de equipamentos de proteção e a organização de treinamentos pode ser visto como um obstáculo, especialmente para pequenas empresas.

Outro desafio diz respeito à fiscalização e cumprimento da norma, visto que a presença de auditores e fiscais em todos os locais de trabalho em altura nem sempre é possível. Isso exige uma maior responsabilidade das empresas e a adesão à cultura de segurança como um valor central no ambiente de trabalho. Desta forma A NR-35 desempenha um papel essencial na segurança do trabalho em altura, garantindo que os trabalhadores tenham condições adequadas para executar suas tarefas de maneira segura. A norma contribui para a redução de acidentes e fatalidades, mas sua efetividade depende de uma implementação rigorosa, treinamento contínuo dos trabalhadores, e do comprometimento das empresas com a segurança de seus colaboradores. Portanto, a NR-35 se configura como um instrumento crucial na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e na preservação da saúde e integridade dos trabalhadores em atividades de risco elevado.

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Conhecendo a NR- 33

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